segunda-feira, março 17, 2008

A verdade sobre a providência cautelar que o município de Reguengos diz ter “ganho”

Da sentença proferida nos autos pela MMª Juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja TAFB, em 20 de Fevereiro de 2008, relativa à providência cautelar de embargo de obras nas ladeiras de Monsaraz que a ADIM intentou contra o Município de Reguengos, só foi a ADIM notificada no dia 29 de Fevereiro. Tal facto deveu-se a um lapso dos serviços administrativos do tribunal, razão pela qual apenas agora pode a ADIM pronunciar-se sobre este assunto.

Em comunicado publicado no dia 3 de Março, vem o município de Reguengos, mais uma vez, reagir a esta questão de forma nervosa, continuando, como já é habitual, a não saber conviver com a realidade da democracia. Obstinado em não aceitar que cometeu várias irregularidades no decorrer destas obras, refugia-se agora na sentença do (TAFB), retirando dela falsas conclusões.

É um facto, e é verdade, que o TAFB não deu provimento ao pedido da ADIM de suspensão imediata das obras, que continuamos a considerar ilegais e deficientes. São porem falsas e inaceitáveis as conclusões que o Município de Reguengos pretende retirar desta decisão.

Assim, é mentira que o tribunal tenha falado em falta de rigor, em ausência de legitimidade e em falta de fundamentação. É mentira que a ADIM tenha sido condenada seja a que for, uma vez que a ADIM não era acusada de nada. A ADIM terá de pagar custas do processo, é verdade, mas isso não é nenhum tipo de condenação. Este uso abusivo de termos, visa passar a ideia de que o município “venceu” e que a ADIM saiu “derrotada”.

A única parte verdadeira do comunicado do Município é aquela em que se diz que o tribunal “considerou que o embargo não era o meio processual adequado a estas obras”. Assim foi. O tribunal nem chegou a apreciar os factos denunciados pela ADIM. A Absolvição da instância é diferente da absolvição da acção principal, cuja matéria não foi sequer ainda apreciada. Esta opinião da MMª Juíza do TAFB, que respeitamos, é passível no entanto de recurso para instância superior, como irá acontecer se assim for decidido pela direcção da ADIM. A actual sentença de absolvição, repetimos, nesta instancia, não transitou em julgado, podendo portanto os seus efeitos virem a ser alterados.

Continuando no seu arrazoado, a câmara atribui ao tribunal um conjunto de conclusões que não se podem retirar, pois este não se referiu a nenhuma questão de legitimidade, nem à falta de indicação de contra-interessados, que a seu tempo foram indicados.

Muito menos demonstrou a legalidade das obras efectuadas. Esse é o terror que o município demonstra ter, pois sabe que sempre agiu incorrectamente em todo este processo de obras. E sabe que o tribunal não se debruçou sequer sobre o assunto, por isso pretende, à força, iludir-se e iludir os outros.

A utilização de termos como “despropositadas e sem sustentação verídica ou fundamentação” são conclusões falaciosas, que se pretendem atribuir, presunçosamente, ao tribunal. A sentença pode ser lida na versão integral nos documentos abaixo digitalizados.

A ADIM admite e aceita não ter, nesta instância, conseguido atingir os objectivos que estariam de acordo com a defesa do património mas, infelizmente, o tribunal não analisou sequer a questão da legalidade das obras, nem as questões que se prendem com os processos e métodos errados utilizados pelo Município, que motivaram a nossa iniciativa. Em tempo oportuno, irá a direcção da ADIM avançar com a correspondente acção administrativa que depende da providência cautelar em causa.

A ADIM não se pretende colocar no mesmo patamar que o município de Reguengos, e fazer da questão uma brincadeira que se pode “ganhar ou perder”. O Município de Reguengos de Monsaraz NÃO “GANHOU”, neste processo, ainda NADA. Esta situação é por demais séria e grave, para que se comparar a um qualquer “jogo”, – trata-se de uma zona CLASSIFICADA DE PATRIMÓNIO NACIONAL. Se algo pode vir a perder-se nesta matéria é o património monumental de Monsaraz e da sua envolvente.

O Município parece, neste comunicado triunfal, estar esquecido de que foi intimado pelo IPPAR a entregar novo projecto, por o existente não ser sequer considerado um projecto, por manifesta falta de qualidade; Que teve de ceder à alteração do uso de materiais propostos, nomeadamente do betuminoso com que pretendia revestir o solo do parque de estacionamento e da argamassa com que pretendia construir os muros das ladeiras; Que teve de, à pressa, fazer um projecto completamente novo, a pedido do IPPAR; Que teve de contratar um arqueólogo que, infelizmente, se limitou a constatar que 95% da área já estava destruída. Todas estas acções são consequência da denúncia da ADIM. Depois de todas estas cedências, o Município ainda diz que as obras eram legais e correctas?

Recordamos ainda que, parte destas obras se estão a realizar em zona “Non Aedificandi” e como tal interdita a qualquer construção, de acordo com o previsto no Decreto Lei que estabelece a Zona Especial de Protecção ao Monumento Nacional Classificado. Pelo que, em nosso entender, as obras continuam a ser ilegais.

Por último, que fique bem claro, juridicamente, a base da fundamentação desta sentença, encontra-se numa deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, de Fevereiro 2006, logo aí com a abstenção de um vereador e a sugestão de outro, para que se solicitasse o respectivo parecer ao IPPAR.

Acontece que o início da execução destas obras, com grandes máquinas de rastos e terraplanagens, ocorreu na terceira semana de Agosto de 2007. Altura em que a ADIM intentou a referida Providência Cautelar.

A ADIM - Associação de Defesa dos Interesses de Monsaraz – procura pois, e tão somente com o seu procedimento, defender, preservar e acautelar aqueles que são os verdadeiros interesses de Monsaraz. A forma de actuar do município de Reguengos em todo este processo está a ser avaliada pelos cidadãos livres. Não estamos sozinhos nesta apreciação. Uma petição com perto de 1000 assinaturas irá ser entregue ao Sr. Presidente da Câmara de Reguengos de Monsaraz, pedindo que se pare com estas obras infelizes e prejudiciais para a imagem e para o património de Monsaraz.

Monsaraz, 11 de Março de 2008
A Direcção da ADIM





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