sexta-feira, dezembro 07, 2007

Sobre a informação do Município de Reguengos de 20 de Novembro de 2007

A ADIM - Associação de Defesa dos Interesses de Monsaraz - interpôs em Agosto passado no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja uma providencia cautelar de embargo de obra, destinada a impedir a intervenção que o município está a levar a efeito nas ladeiras e em dois parques de estacionamento, parte deles em zona interdita à construção e dentro da zona de protecção do Monumento Nacional Classificado.
O que está em causa é a forma de execução destas obras, com maquinaria pesada do exército sem o devido acompanhamento arqueológico e sem as autorizações para tal, previstas legalmente, por se tratar de zona classificada como Património Nacional.
Intentou a requereu no mesmo Tribunal, no dia 3 e Outubro - ainda com mais urgência – o decretamento provisório da providencia, pretendendo deste modo a imediata suspensão dos trabalhos.
Entendeu a MMª Juíza, que não se justificava tanta e especial urgência, ainda que a urgência da providência do embargo das obras a obrigue a pronunciar-se rapidamente sobre o processo. Foi pois, em prol e na defesa inabalável e firme dos interesses da Vila de Monsaraz e deste importantíssimo património, que a ADIM intentou este pedido de especial urgência, que não foi aceite pelo tribunal, sendo esta associação penalizada com custas, pelos mínimos legais, e em montantes inferiores aos que o Município de Reguengos veio referir.
Em tempo oportuno, urgente e legal, o Tribunal Administrativo de Beja dará resposta à providência cautelar de embargo de obra requerida pela ADIM.
Monsaraz, 6 de Dezembro de 2007
A Direcção da ADIM

1 comentário:

xtr3m disse...

essa juíza deve ter interesses imobiliários em monsaraz não?
assim vai a justiça em Portugal...