quinta-feira, dezembro 20, 2007

Providencia Cautelar da ADIM contra as obras nas Ladeiras

- TRIBUNAL NOTIFICOU AS PARTES -
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja (TAFB) notificou as partes no passado dia 14 de Dezembro, para juntarem aos autos ficheiros informáticos relativos aos documentos apresentados no processo. Nas suas diferentes fazes, a ADIM já entregou perto de uma centena de páginas contendo provas diversas como legislação, fotos de antes e depois das intervenções entre outra documentação.

Recordamos que a ADIM interpôs providência cautelar, em Agosto de 2007, com o objectivo de embargar as obras que a autarquia de Reguengos está a efectuar nas ladeiras históricas de Monsaraz e em dois Parques de estacionamento por estas não terem projecto aprovado pelo IPPAR. Parte destas obras abrangem a Zona Especial de Protecção das Muralhas de Monsaraz, classificadas como Monumento Nacional, e em especial a sua Zona “Nom Aedificandi” onde é interdita qualquer construção.

Com este pedido, espera a ADIM que esteja para breve a resposta do TAFB a um processo cautelar que já deveria ter tido resposta, face à urgência e gravidade das acções perpetuadas.

A Direcção da ADIM

quinta-feira, dezembro 13, 2007

Notícia no Jornal "Palavra" de 13 de Dezembro

Saiu na edição de hoje, 13 de Dezembro de 2007, uma notícia sobre um assunto do interesse desta associação cujo título inclui uma informação errada (“tribunal rejeita providencia cautelar da ADIM”) que dá a entender ao leitor uma coisa completamente diferente do que de facto aconteceu. A ADIM sai penalizada desta informação.

O que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja (TAFB) indeferiu foi um pedido especial, efectuado em 3 de Outubro de 2007, de decretamento provisório da providência previamente interposta em 17 de Agosto de 2007. Este pedido de especial urgência visava acelerar o pedido inicial, por entendermos que já tinha passado tempo suficiente para o TAFB se pronunciar. Este indeferimento não se refere, portanto, à providência cautelar requerida pela ADIM, que continua a aguardar resposta por parte do tribunal. O tribunal não rejeitou a providência cautelar, mas sim o pedido de especial urgência. O tribunal entendeu não haver uma especial urgência para este pedido, e oportunamente se ira pronunciar sobre a providência cautelar, que continua a correr os trâmites normais. Ora, o título usado, pode levar a pensar que a ADIM perdeu no tribunal uma causa, o que não aconteceu. De qualquer modo, convém ainda esclarecer que o pedido de providência é uma iniciativa cautelar que culminará com uma acção, que a seu tempo dará entrada nos tribunais competentes.

Aliás, a ADIM emitiu um comunicado sobre este mesmo assunto em 6 de Dezembro de 2007, que esclarece convenientemente esta interpretação, que classificamos de demagógica, veiculada pelo Município.

A Direcção da ADIM

sexta-feira, dezembro 07, 2007

Sobre a informação do Município de Reguengos de 20 de Novembro de 2007

A ADIM - Associação de Defesa dos Interesses de Monsaraz - interpôs em Agosto passado no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja uma providencia cautelar de embargo de obra, destinada a impedir a intervenção que o município está a levar a efeito nas ladeiras e em dois parques de estacionamento, parte deles em zona interdita à construção e dentro da zona de protecção do Monumento Nacional Classificado.
O que está em causa é a forma de execução destas obras, com maquinaria pesada do exército sem o devido acompanhamento arqueológico e sem as autorizações para tal, previstas legalmente, por se tratar de zona classificada como Património Nacional.
Intentou a requereu no mesmo Tribunal, no dia 3 e Outubro - ainda com mais urgência – o decretamento provisório da providencia, pretendendo deste modo a imediata suspensão dos trabalhos.
Entendeu a MMª Juíza, que não se justificava tanta e especial urgência, ainda que a urgência da providência do embargo das obras a obrigue a pronunciar-se rapidamente sobre o processo. Foi pois, em prol e na defesa inabalável e firme dos interesses da Vila de Monsaraz e deste importantíssimo património, que a ADIM intentou este pedido de especial urgência, que não foi aceite pelo tribunal, sendo esta associação penalizada com custas, pelos mínimos legais, e em montantes inferiores aos que o Município de Reguengos veio referir.
Em tempo oportuno, urgente e legal, o Tribunal Administrativo de Beja dará resposta à providência cautelar de embargo de obra requerida pela ADIM.
Monsaraz, 6 de Dezembro de 2007
A Direcção da ADIM